- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STF – ARE 803.593, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 25/09/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional. Associação. Necessidade de autorização expressa dos associados para propor demandas judiciais. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 573.232/SC, Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 803593 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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