JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.734

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STF – HC 126.734, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (v.g HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. A fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva (v.g. HC 125.596-AgR, de minha Relatoria; HC 124.535, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 123.721, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. Agravo regimental não provido. (HC 126734 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 24-04-2015)
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