JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.762

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
24/02/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.762, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2022, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Matéria alegada no Superior Tribunal de Justiça 5 anos após a interposição da apelação. Matéria preclusa. Desproporcionalidade da pena. Inviabilidade do habeas corpus para ponderar a sanção adequada ao caso. Confissão espontânea não utilizada na sentença condenatória. Regime fechado. Pena acima de 8 anos e circunstância judicial desfavorável. Ausência de ilegalidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 220762 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2023 PUBLIC 24-02-2023)
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