JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 737.009

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
30/04/2015

STF – RE 737.009, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 30/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Licença remunerada. Pós-graduação. Termo de compromisso. Descumprimento. Sanção administrativa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Restituição de valores recebidos por beneficiários de boa-fé. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Sumula nº 279/STF. 2. O Plenário do STF, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 841.473/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência da repercussão geral do tema relativo à restituição dos valores recebidos indevidamente por beneficiários de boa-fé, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (RE 737009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2015 PUBLIC 30-04-2015)
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