ARE 887.264
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/03/2016
EMENTA: TAXA – CONSELHOS – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O Supremo, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 748.445/SC, sob o ângulo da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de a cobrança relativa à Anotação de Responsabilidade Técnica – instituída mediante a Lei nº 6.496/77 – pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ter natureza jurídica de taxa, sendo necessária a observância do princípio da legali…