JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 812.517

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – ARE 812.517, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA: TAXA – CONSELHOS – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA-ART – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O Supremo, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 748.445/SC, sob o ângulo da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei nº 6.496/77, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ter natureza jurídica de taxa, sendo necessária a observância do princípio da legalidade. (ARE 812517 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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