JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.734

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STF – MS 26.734, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REGISTRO NO TCU. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. A CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO PRESSUPÕE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MS 26734 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 20-04-2015 PUBLIC 22-04-2015)
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