JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.377

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.377, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante. 2. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação rejeitados. (Rcl 55377 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
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