- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STF – HC 126.959, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 23/04/2015
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO DE PUBLICAÇÃO QUE NÃO CONSTOU O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PROFISSIONAL ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA. NOME DA ADVOGADA PUBLICADO COM EXATIDÃO. 1. A omissão do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não é causa de nulidade da publicação, mormente quando o nome do profissional, atuando em causa própria, é publicado com exatidão, possibilitando que tome conhecimento do ato processual levado a efeito, sem nenhum prejuízo a sua identificação. Inteligência do art. 234 do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126959 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 22-04-2015 PUBLIC 23-04-2015)
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