JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 838.648

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
26/05/2015

STF – RE 838.648, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 26/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza de autarquia. Servidor. Estabilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia e aos seus servidores se aplicam os artigos 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, motivo pelo qual não podem ser demitidos sem a prévia instauração de processo administrativo. 2. Agravo regimental não provido. (RE 838648 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 25-05-2015 PUBLIC 26-05-2015)
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