JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 863.348

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STF – ARE 863.348, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 863348 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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