RE 578.996
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. PARTES E PROCURADORES. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal de origem, com fundamento na Lei nº 1.060/1950, entendeu que os ônus dos honorários periciais não devem ser transferidos à União nos casos de deferimento de assistência judiciária gratuita. Hipótese em que, para divergir deste entendimento, seria necessário rever a interpretação dada à legislação infr…