JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 578.996

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STF – RE 578.996, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. PARTES E PROCURADORES. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal de origem, com fundamento na Lei nº 1.060/1950, entendeu que os ônus dos honorários periciais não devem ser transferidos à União nos casos de deferimento de assistência judiciária gratuita. Hipótese em que, para divergir deste entendimento, seria necessário rever a interpretação dada à legislação infraconstitucional mencionada, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 578996 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2015 PUBLIC 18-03-2015)
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