ARE 865.113
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/04/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 865113 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)