- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/12/2022
- Data de publicação
- 22/03/2023
STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.824, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 22/03/2023
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO A PARLAMENTARES ESTADUAIS DAS REGRAS DE IMUNIDADE FORMAL CONSTANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Segundo a posição majoritária do Tribunal, o legislador constituinte originário estendeu expressamente aos deputados estaduais, no § 1º do art. 27, as imunidades dos membros do Congresso Nacional. 2. É constitucional norma elaborada pelo constituinte derivado que mantenha a estrita disciplina das regras de repetição obrigatória referentes às imunidades parlamentares. 3. Ação direta julgada improcedente.
(ADI 5824, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
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