JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.093

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
06/02/2023

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.093, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 06/02/2023

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS 2.131/2000 E 2.215-10/2201. EMENDA CONSTITUCIONAL 32/2001. REMUNERAÇÃO DOS MILITARES. REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Constitui entendimento consolidado da Corte que a análise de mérito dos requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias pelo poder judiciário tem caráter excepcional, justificando-se apenas nos casos em que a ausência de tais requisitos for evidente. 2. No presente caso, verificou-se que as medidas provisórias impugnadas foram editadas para atender as exigências da Emenda Constitucional 18/1998, preenchendo satisfatoriamente os requisitos exigidos pela Constituição da República. 3. Remuneração dos militares não é matéria reservada a lei complementar, e portanto deve ser regulamentada por meio de lei ordinária, nos termos do art. 142, § 3º, inciso X, da CRFB. 4. A permanência no ordenamento jurídico de medidas provisórias anteriores à Emenda Constitucional 32/2001 não viola o princípio da separação de poderes, pois tal decisão foi tomada pelo próprio poder constituinte derivado. 5. Ação direta conhecida e pedido julgado improcedente. (ADI 7093, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.092

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2023

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E MILITAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.954, DE 2019, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES E MODIFICA O DIREITO À REFORMA DE MILITARES TEMPORÁRIOS. INEXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À IGUALDADE, À RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO E À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. DIFERENCIAÇÃO DE TRATAMENTO JUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LIBERDADE DE CONFORMAÇ…

SEGUNDO JULGAMENTO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.507

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 14/02/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.218/2001 CONVERTIDA NA LEI N. 10.486/2002. REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA PARLAMENTAR AO PROJETO DE CONVERSÃO: ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 38. PENSÃO MILITAR DEVIDA AOS HERDEIROS DO POLICIAL OU BOMBEIRO MILITAR LICENCIADO OU EXCLUÍDO A BEM DA DISCIPLINA. INEXISTÊNCIA DE AUMENTO DE DESPESA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA RESGUARDADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: PROTEÇÃ…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.154

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/09/2023

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Regime de Previdência dos Militares e Servidores do Estado do Pará. Lei Complementar 39, de 2002, do Estado do Pará. 3. Alegação de violação ao disposto no artigo 42, § 1º, que exige lei específica para tratar do regime de previdência do servidor militar, nos termos do art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal. Inocorrência. 4. A inclusão em um mesmo diploma normativo de regra geral, comum a servidores civis e militares, não of…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.096

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 31/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR INTEGRANTE DA RESERVA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INATIVIDADE DOS PROVENTOS. MP 2.131/2000.INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. NÃO-CORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remu…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 632.933

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/02/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Adicional de inatividade. Supressão. MP nº 2.131/2000. Direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Violação. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo ser preservado o valor nominal da remuneração, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade de venci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.