JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.910

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STF – HC 126.910, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Ato infracional equiparado a tráfico e associação para tráfico ilícito de entorpecentes (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006). 3. Imposição de medida socioeducativa de internação. 4. Ausência de prévia manifestação das instâncias precedentes. Dupla supressão de instância. Superação. 5. Conduta que não se amolda a nenhuma das situações descritas no art. 122 do ECA. Ausência de violência ou grave ameaça ou reiteração. 6. Concessão da ordem, confirmando a liminar deferida para substituir a internação por liberdade assistida. Extensão da decisão colegiada ao outro adolescente em razão da identidade da situação processual (art. 580 do CPP). (HC 126910, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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