- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STF – ARE 848.548, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 07/05/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. QUESTÃO RELATIVA A PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, ao não conhecer de agravo regimental, aplicou a Súmula 284/STF, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida (RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto), relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional. 3. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 848548 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2015 PUBLIC 07-05-2015)
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