JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.396.324

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
18/01/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.396.324, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 18/01/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Inexistência. 5. Ilegitimidade passiva. Análise de matéria não apreciada pela instância da origem. Supressão de instância. 6. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 284 do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1396324 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-01-2023 PUBLIC 18-01-2023)
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