JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 754.849

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
27/05/2015

STF – ARE 754.849, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 27/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Instituição privada de ensino superior. Demora na expedição do diploma. Sistema Federal de Ensino. Interesse da União. Competência. Justiça Federal. Precedentes. 1. As instituições privadas de ensino integram o Sistema Federal de Ensino e subordinam-se à supervisão pedagógica do Ministério da Educação e da Cultura (MEC), a quem compete a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos superiores por elas ministrados. 2. Haja vista o interesse da União, compete à Justiça Federal o conhecimento e o julgamento de ação proposta em razão da demora na expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 754849 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)
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