- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STF – ARE 780.301, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 15/05/2015
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ENCARGOS DE OBRA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Os preceitos constitucionais tidos por violados não foram objeto de análise pelo colegiado de origem (Súmulas 282 e 356/STF). 2. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional, o reexame dos fatos, do material probatório constante dos autos, e das cláusulas do contrato entabulado pelas partes demandantes (Súmulas 279 e 454/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 780301 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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