JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 336.073

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STF – AI 336.073, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 645/1989 DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Lei Complementar nº 645/1989 se limitou a dar cumprimento ao art. 37, XIV, da Constituição Federal e ao art. 17 do ADCT, não violando a garantia do direito adquirido. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 336073 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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