JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 856.300

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STF – ARE 856.300, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. – Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. (ARE 856300 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)
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