JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 216.612

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STF – RE 216.612, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. 1. A petição de agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 216612 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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