JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 827.884

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
08/06/2015

STF – AI 827.884, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 08/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEIS ESTADUAIS NºS 12.204/2002 E 12.635/2004. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a interpretação de legislação local inviabiliza a abertura da via extraordinária, ante o óbice da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 827884 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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