JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 860.979

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STF – ARE 860.979, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Educação de deficientes auditivos. Professores especializados em Libras. 3. Inadimplemento estatal de políticas públicas com previsão constitucional. Intervenção excepcional do Judiciário. Possibilidade. Precedentes. 4. Cláusula da reserva do possível. Inoponibilidade. Núcleo de intangibilidade dos direitos fundamentais. 5. Constitucionalidade e convencionalidade das políticas públicas de inserção dos portadores de necessidades especiais na sociedade. Precedentes. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 860979 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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