JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 593.430

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STF – RE 593.430, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – RESTRIÇÃO – DISCRICIONARIEDADE. No julgamento dos Embargos de Declaração nos Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nº 602.867, nº 607.590 e nº 633.341, todos da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e relativos ao mesmo concurso objeto do extraordinário, a Primeira Turma reconheceu o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados além do número de vagas inicialmente previsto no edital para os cargos criados pela Lei nº 10.842/2004, considerada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que restringiu a discricionariedade da Administração neste caso. (RE 593430 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
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