JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 859.824

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STF – ARE 859.824, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET. 3. Preenchimento dos requisitos necessários à incorporação da vantagem. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Inaplicabilidade da Súmula 339. Interpretação de legislação local pelo Tribunal a quo. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 859824 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 05-05-2015 PUBLIC 06-05-2015)
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