- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STF – AI 648.790, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 06/11/2014
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada a omissão no exame de parâmetros do conflito de interesses, presente o acórdão impugnado mediante o recurso de natureza extraordinária, impõe-se o acolhimento dos declaratórios. (AI 648790 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014)
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