JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 126.033

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STF – HC 126.033, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Organização criminosa voltada à prática de tráfico internacional de drogas e outros crimes (art. 2º, § 4º, V, da Lei 12.850/2013). Prisão preventiva. Pedido de revogação da custódia cautelar. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Necessidade da prisão justificada pelo Juízo de origem em exame preliminar (mérito pendente no STJ). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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