- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 24/02/2023
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.396.272, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/12/2022, p. 24/02/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Ação civil pública. Direito à moradia. Ocupação irregular. Remoção dos moradores e demolição das edificações. Implementação de políticas públicas. Intervenção excepcional do Poder Judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Ocorrência. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da execução das políticas públicas, cabe ao administrador público a avaliação de conveniência e oportunidade. 2. Agravo regimental não provido. 3. Sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem.
(ARE 1396272 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2023 PUBLIC 24-02-2023)
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