JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.763

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – AI 839.763, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de apresentar preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais versadas no apelo extremo. Descumpriu, portanto, a exigência de que trata o § 3º do art. 102 da Constituição Federal, incluído pela EC 45/2004 e regulamentado pelo § 2º do art. 543-A do Código de Processo Civil, na redação da Lei 11.418/2006. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 839763 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011)
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