- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
STF – RE 627.334, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 22/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL DO DIREITO À VANTAGEM DENOMINADA “PRÊMIO EDUCAR”. VEDAÇÃO LEGAL DE EXTENSÃO A SERVIDORES EM HIPÓTESES DESCRITAS. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ao conceder à autora, ora agravante, a vantagem denominada “Prêmio Educar”, mesmo diante a vedação expressa no art. 5º da Lei estadual 14.406/2008, afrontou a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 97 da Constituição Republicana e cristalizada por enunciado vinculante. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 627334 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 09-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011)
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