JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 472.101

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
15/05/2015

STF – AI 472.101, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Antes da vigência da Emenda Constitucional nº 33/2001, era inconstitucional a cobrança do ICMS sobre operações de importação de bens realizada por não-comerciantes. Para o surgimento da obrigação tributária, faz-se necessária a alteração da norma geral e a instituição de regra local, ambas posteriores à nova redação do art. 155, § 2º, IX, a, da Carta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 472101 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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