- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STF – RCL 7.904, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ACO 347 MC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. In casu: a) No julgamento da medida liminar na ACO 347, esta Corte obstou a concessão de títulos de domínio na região, bem como suspendeu a execução de sentenças de mérito e acórdãos não transitados em julgado, no que tange à situação de imóveis na área em litígio; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que deferiu medida liminar em ação possessória, situação que não está abrangida pelo acórdão proferido na ACO. 2. Agravo regimental desprovido. (Rcl 7904 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
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