HC 106.725
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2011
EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do writ no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo nos autos comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como se caracterizar a negativa de prestação jurisdicional. 2. Ordem denegada. (HC 106725, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05…