- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STF – ARE 861.473, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 19/05/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A formação de coisa julgada assentada em uma inconsistência da regra-matriz da incidência da contribuição, por ausência de conformação com o pressuposto de validade, torna imperativa a manutenção da decisão firmada em favor do contribuinte. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à existência de novo contexto capaz de legitimar a cobrança do tributo demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional correlata, providência vedada nesta fase processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 861473 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 18-05-2015 PUBLIC 19-05-2015)
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