JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 859.876

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
15/05/2015

STF – ARE 859.876, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 15/05/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL: PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL. DEVER DE INDENIZAR: PRESSUPOSTOS. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 859876 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 14-05-2015 PUBLIC 15-05-2015)
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