JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 346

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
28/04/2023

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 346, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 15/02/2023, p. 28/04/2023

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ilegitimidade. 3. Embargos de Declaração do Tribunal de Contas do Município de São Paulo não conhecidos. 4. Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Possibilidade. 5. Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Vinculação de remuneratória. Impossibilidade. 6. Teto remuneratório. Aplicação extensiva do § 3º do art. 73 da Constituição Federal. 7. Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conhecidos e parcialmente providos, tão somente para esclarecer que o teto remuneratório dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo é o mesmo da magistratura estadual de São Paulo. (ADI 346 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
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