JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 865.113

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
18/05/2015

STF – ARE 865.113, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 18/05/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 865113 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)
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