JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.872

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
28/04/2023

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.872, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 15/02/2023, p. 28/04/2023

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constitucional e Administrativo. Tribunais de Contas. 3. Resolução 28/2011 e Instrução Normativa 61/2011, ambos diplomas normativos expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). 4. Não conhecimento quanto ao art. 8º, § 1º, II; art. 18, § 3º; incisos do art. 21; e art. 24 da Resolução 28/2011 ; bem assim quanto ao art. 1º; art. 2º; art. 3º, I; art. 5º, II e V; art. 9º; e art. 13, da Instrução Normativa 61/2011, ambas do TCE/PR. Conhecimento parcial. 5. Regulamentação de práticas de fiscalização e prestação de contas de recursos públicos repassados a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Ausência de usurpação de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. 6. Exercício do poder de controle externo dos Tribunais de Contas. Relação instrumental com deveres de transparência, probidade e eficiência previstos na própria Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação estadual que regula o funcionamento do controle externo. Competência regulamentar para explicitar deveres legais em matéria de procedimentos e documentação. Constitucionalidade. Pedidos julgados improcedentes. (ADI 4872, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.815

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/09/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO QUANTO ÀS EXPRESSÕES “NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANA” (ARTIGO 38, § 3º) E “SEM PODER DE VOTO OU PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA” (ARTIGO 138, I) E À INTEGRALIDADE DO ARTIGO 140, II, §§ 4º E 5º, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ. LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2005. AÇÃO DIRETA JULGADA PREJUDICADA EM RELAÇÃO AOS ARTIGOS 38, § 3º E 140, II, §§ 4º E 5º, POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. IMPROCEDENTE QUANTO AO…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.002

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/04/2023

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Exigência de aprovação prévia de projeto pelo Tribunal de Contas local para recebimento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná, tendo por objeto (i) a expressão “e pelo Tribunal de Contas”, contida no artigo 3º-B, inciso I, e (ii) o inciso V desse mesmo dispositivo legal, ambos da Lei Complementar federal nº 79…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.483

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/09/2019

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 77, § 2º, da Constituição do Estado do Paraná. 3. Escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. 4. Violação ao art. 73, § 2º, c/c art. 75 da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos da medida cautelar deferida pelo Plenário. (ADI 2483, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 27-09-2019 PUBLIC 30-09-2019)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.474

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2024

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual paranaense 13.228/2001. Composição de Conselho Diretor do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná. Ação parcialmente conhecida e, nessa extensão, pedido julgado improcedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta, pela então Procuradora-Geral da República, em face dos arts. 3º, § 3º; 4º, I a III; 5º, § 1º; e 6º, I, II e V, da Lei 13.228/2001, do Estado do Paraná. II…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.846

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/02/2023

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede descontos substanciais em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas local. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 7.398/2020, do Estado do Piauí, que concede descontos vultosos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas daquele Estado. 2. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que as Cortes de Contas têm inici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.