ARE 865.475
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/04/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 865475 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015)