- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 22/05/2015
STF – RE 597.761, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 22/05/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO DE HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que para dissentir do acórdão recorrido seriam necessários o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não configura violação aos arts. 5º, XXXV e LV; e 93, IX, da CF/88. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 597761 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2015 PUBLIC 22-05-2015)
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