JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 833.158

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
08/06/2015

STF – ARE 833.158, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 08/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Título de apostila. Ato de concessão inicial nulo. Revisão. Impossibilidade. Decadência do direito da administração pública de anular o ato. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação local de regência. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 833158 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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