JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 872.672

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
11/05/2015

STF – ARE 872.672, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Promoção por antiguidade. Lei 12.344/2003 do Estado de Pernambuco. 3. Preenchimento dos requisitos legais. Necessidade de revolvimento da legislação local aplicável. Súmula 280. 4. Ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Súmula 636. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 872672 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 08-05-2015 PUBLIC 11-05-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 895.285

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. Promoção por antiguidade. Lei Complementar 134/2008 e Lei 12.344/2003 do Estado de Pernambuco. 3. Preenchimento dos requisitos legais. Necessidade de revolvimento da legislação local e reexame do conjunto fático-probatório. Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 4. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame pr…

ARE 801.244

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI 12.344/2003 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMÚLAS 280 E 279 DO STF. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I …

ARE 886.024

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Promoção militar. 3. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 4. Suposta ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Incidência do enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 886024 AgR, Relator(a): GILMAR ME…

ARE 872.030

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. RECLASSIFICAÇÃO EM GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 872030 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 D…

ARE 817.701

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/10/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar transferido para reserva remunerada. 3. Critérios de promoção a grau hierárquico superior. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local. Súmulas 279 e 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 817701 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.