RE 570.829
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Limites da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Precedentes. 3. Controvérsia decidida com base em legislação local (Lei 2.152/2000 do Estado do Mato Grosso do Sul). Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 570829 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…