- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STF – HC 126.627, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 09/06/2015
EMENTA: Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Receptação. 1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus “é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental” (HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux). Precedentes. 2. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual, cassada a liminar deferida. (HC 126627, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.