- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 09/06/2015
STF – HC 119.450, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 09/06/2015
EMENTA: Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso Extraordinário. Homicídio Qualificado. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da Constituição Federal (HC 110.055, Rel. Min. Marco Aurélio; HC 106.158, Rel. Min. Dias Toffoli; e HC 118.568, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 2. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual, cassada a liminar deferida. (HC 119450, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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