JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 822.451

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – ARE 822.451, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ADESÃO AO FGEDUC. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicada (Lei nº 10.260/2001) e do contrato celebrado entre as partes, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 454/STF. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal assentou a inexistência de questão constitucional da controvérsia debatida nos autos (Tema 785). Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 822451 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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