JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 554

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
08/06/2015

STF – AP 554, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 08/06/2015

Ementa

EMENTA: Ação Penal. Senador da República. Artigo 20 da Lei 7.492/86. Absolvição. 1. O delito do art. 20 da Lei 7.492/86 consuma-se no momento da aplicação do recurso em finalidade diversa da prevista no contrato. 2. À falta de prova suficiente de que o réu concorreu para o crime, impõe-se a absolvição na forma do art. 386, V, do Código de Processo Penal. 3. Pretensão acusatória julgada improcedente. (AP 554, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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