AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.400.146
Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 13/02/2023
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE MULTA DE FIDELIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS Nº 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, nos termos das Súmulas nº 282 e 356/STF: “inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”, bem como “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não fora…