RE 490.705
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2013
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo, embora unicamente na compreensão da parte, perplexidade quanto ao que decidido, incumbe prestar, provendo os declaratórios, esclarecimentos. (RE 490705 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07…