JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 125.565

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
20/05/2015

STF – RHC 125.565, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 20/05/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. AGENTE MAIOR DE 70 ANOS APÓS O JUÍZO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DO CP. 1. Inúmeros precedentes, firmados por ambas Turmas do STF e apoiados em abalizado entendimento doutrinário, são no sentido de que a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal é aplicável ao agente maior de 70 anos na data da sentença, e não na data em que o título executivo penal condenatório se tornou imutável. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC 125565, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 19-05-2015 PUBLIC 20-05-2015)
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