JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.272

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – HC 124.272, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus contra ato de Ministro do STJ. Corrupção passiva e Fraude em procedimento licitatório. Prisão Preventiva. Superveniência do julgamento do mérito. 1. A superveniência de “decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria” (HC 104.813, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Precedentes. 2. Hipótese em que não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas Corpus prejudicado, cassada a liminar. (HC 124272, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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